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ADIÇÃO DE CATEGORIA

a) TROCAR PARA "C":
1. Estar habilitado há, no mínimo, um ano de categoria "B";
2. Realizar exames clínicos conforme Resolução 80/98;
3. Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

b) TROCAR PARA "D":
1. Idade igual ou superior a 21 anos;
2. Estar habilitado há, no mínimo, dois anos na categoria "B" ou no mínimo há um ano na categoria "C";
3. Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

c) TROCAR PARA "E":
1. Idade igual ou superior a 21 anos;
2. Estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria "C";
3. Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infração média durante os últimos doze meses.

NOTA IMPORTANTE:

-1. Se a Carteira Nacional de Habilitação - CNH anterior for de outro estado a emissão da nova carteira só será concretizada após a transferência via sistema pelo DETRAN de origem;

-2. Carga horária de cinco horas/aula (aguardando alteração pelo Detran MT).

-3. Após aprovação na prova prática de direção, a Carteira Nacional de Habilitação CNH será enviada à residência ou domicílio (no DF), via correio;
-Em caso de reprovação no exame prático de direção, o novo exame só será realizado após 15 dias, conforme artigo 29, Resolução 50/98.


 
 
 
 
 
 
   
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