a)
TROCAR PARA "C":
1. Estar habilitado há, no mínimo,
um ano de categoria "B";
2. Realizar exames clínicos conforme Resolução
80/98;
3. Não ter cometido nenhuma infração
gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações
médias, durante os últimos doze meses.
b) TROCAR PARA "D":
1. Idade igual ou superior a 21 anos;
2. Estar habilitado há, no mínimo,
dois anos na categoria "B" ou no mínimo
há um ano na categoria "C";
3. Não ter cometido nenhuma infração
gravíssima, grave ou ser reincidente em infrações
médias, durante os últimos doze meses.
c) TROCAR PARA "E":
1. Idade igual ou superior a 21 anos;
2. Estar habilitado há, no mínimo,
um ano na categoria "C";
3. Não ter cometido nenhuma infração
gravíssima, grave ou ser reincidente em infração
média durante os últimos doze meses.
NOTA IMPORTANTE:
-1. Se a Carteira Nacional de Habilitação
- CNH anterior for de outro estado a emissão
da nova carteira só será concretizada
após a transferência via sistema pelo
DETRAN de origem;
-2. Carga horária de cinco horas/aula (aguardando
alteração pelo Detran MT).
-3. Após aprovação na prova
prática de direção, a Carteira
Nacional de Habilitação CNH será
enviada à residência ou domicílio
(no DF), via correio;
-Em caso de reprovação no exame prático
de direção, o novo exame só
será realizado após 15 dias, conforme
artigo 29, Resolução 50/98.