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FAQ - Dúvidas Frequentes

O que é necessário para poder fazer sua carteira de habilitação?

R. É necessário ter 18 anos completos, e saber ler e escrever (ser alfabetizado).

Quanto tempo demora para tirar a carteira?

Em média 45 dias para que sejam cumpridas todas as etapas legais.

Os exames são realizados no mesmo dia?

Sim o exame psicotécnico e exame de vista podem ser feitos no mesmo dia, em outro posteriormente após Ter concluído às 30 horas de aula teórica o exame de legislação e sinalização e por último o exame pratico após Ter concluído 20 horas de aula prática, sendo que cada aula é considerada com tempo de 50 minutos, e carga horaria teórica 45 horas / aula sendo :
Legislação de transito 18 h/ aula,
Direção Defensiva 16 h/ aula,
Primeiros Socorros 4 h/ aula,
Noçoes de proteção e Respeito ao Meio Ambiente e Convivio Social no Trânsito 4 h/ aula,
Noções de Funcionamento veicular 3 h/ aula (de acordo com a resolução 285 de 29/07/2008).

A carteira provisória pode ser usada em todo território nacional?
Sim, a carteira provisória é igual à definitiva, salvo que o condutor não pode Ter nenhuma multa grave ou gravíssima ou ser reincidente em média no período enquanto estiver com a carteira provisória.

Quando terminar o prazo da carteira provisória, aguardo em casa a nova carteira?
Não, você deverá se dirigir ao Detran para pedir a expedição da Carteira Definitiva e pagar a taxa

Se eu reprovar em um exame, eu perco todo o meu processo?
R. Não, apenas vai ser feito um reforço para o exame específico em que ele não foi aprovado para que possa refazê-lo no DETRAN.

O que é mais difícil: a parte prática ou a parte teórica ?
R. Na verdade, hoje, a metodologia de ensino está muito evoluída o que torna tudo muito mais fácil; tanto a parte prática quanto a teórica. Outra coisa que contribui também é a carga horária obrigatória, que facilita o treinamento para o candidato.

O que é o Código de Trânsito?
É a Lei 9.503, de 23/09/97. A Lei possui 341 artigos que proporcionam instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e pessoas através do espaço físico brasileiro, tanto rural como urbano, se desenvolva dentro de padrões de segurança, eficiência, fluidez e conforto.

Em que dia o Código entrou em vigor?
O Código foi sancionado no dia 23 de setembro de 1997 e possui 341 artigos. O artigo 340 define que a lei entraria em vigor 120 dias após a sua publicação. Como ele foi publicado no Diário Oficial em 24 de setembro, ele entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998.


O Código atinge quem diretamente?
Atinge toda a população brasileira. Não só o motorista, mas o condutor e o pedestre também têm direitos e, acima de tudo, responsabilidades sobre a nova Lei.

O alto valor das multas impede o bom funcionamento do código?
Não. Pesquisas da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo revelam que apenas 0,5 % dos motoristas paulistanos têm mais de 7 multas no período de 12 meses. E mais: 75% dos motoristas de São Paulo não tem multa alguma no decorrer desse tempo.

Qual é o novo limite de velocidade?
Onde não houver sinalização que regulamente, a velocidade máxima é de:
I – Nas vias urbanas
80 Km/h nas vias de trânsito rápido
60 Km/h, nas vias arteriais
40 km/ h, nas vias coletoras
30 Km/ h nas vias locais.
II – Nas vias rurais
Nas rodovias
110 Km/h para automóveis e camionetas
90 Km/ h, para ônibus e microônibus
80 Km/h, para os demais veículos
Nas estradas, 60 Km/ h

PS – Se, na via, houver uma placa que indique uma maior ou menor velocidade, a placa deve ser respeitada. Na ausência de sinalização, vale o código.

Crianças podem andar no banco da frente?
Não. Crianças com idade inferior a dez anos não podem andar no banco da frente. A maioria dos casos de mortes de crianças envolvidas em acidentes de trânsito revela que eram os que estavam no banco da frente. Contudo, as exceções desse artigo ainda serão regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). O que o DENATRAN recomenda é: " invista no futuro do seu filho: invista no banco de trás".

Quais são os tipos de infrações, de acordo com o novo código?
As infrações estão divididas em quatro grupos. Além de pagar a multa, o infrator terá contabilizado na carteira de habilitação, os pontos referentes às suas infrações. Quando atingir o total de 20 pontos, o condutor tem sua carteira de habilitação suspensa.

* Leves – 50 UFIR – 3 pontos na carteira

* Médias – 80 UFIR – 4 pontos na carteira

* Graves – 120 UFIR – 5 pontos na carteira

* Gravíssimas – 180 UFIR – 7 pontos na carteira.

Quais são as conquistas dos pedestres com o Código?
Os pedestres conquistaram, definitivamente o respeito ao uso da faixa de pedestre. Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre quando ele está na faixa, que não tenha concluído a travessia ou a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes é infração gravíssima. Parar o automóvel na faixa de pedestre na mudança de sinal também incide em multa. O artigo 170 é ainda mais específico: dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima. Além de pagar a multa, o infrator tem sua carteira suspensa, o veículo é retido e o documento de habilitação é recolhido pela autoridade de trânsito.

Os ciclistas também têm direitos no Código?
Sim. Para sua maior segurança, as bicicletas passam a Ter como equipamentos obrigatórios a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. Com o código, o motorista que não guardar a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta também será multado e terá 4 pontos contabilizados na CNH. Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de ciclista também é multa grave.

As pessoas podem fumar ao volante, ou falar ao telefone celular?
O código não proíbe que as pessoas fumem, mas não permite que o condutor dirija com apenas uma das mãos ao volante, salvo em casos onde o condutor deva sinalizar, mudar de marcha, ou acionar equipamentos do veículo. Assim sendo, segurar o cigarro significa usar apenas uma das mãos ao volante. O uso do aparelho celular ou fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora também é proibido, assim como dirigir com o braço do lado de fora.

As mulheres podem dirigir de salto alto?
A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo. É mais seguro dirigir descalço do que arriscar a sua vida e a dos que estão à sua volta.

As escolas passarão a ministrar matérias de educação para o trânsito?
Sim. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º Graus de todo o País. Para isso, o Ministério da Educação e do desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras promoverá a elaboração dos currículos adotados nos estabelecimentos de ensino. Essa medida será implementada em todo o País a partir do próximo ano.

Os pedestres podem ser multados?
Sim. Assim como os motoristas devem respeitar as faixas de pedestres, esse também devem cumprir as normas. De acordo com o artigo 254, os pedestres devem atravessar a via na faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea. Para estes infratores, a multa é de 25 UFIR.

 
 
 
 
 
 
   
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