O que é necessário para poder fazer
sua carteira de habilitação?
R. É necessário ter 18 anos completos,
e saber ler e escrever (ser alfabetizado).
Quanto tempo demora para tirar a carteira?
Em média 45 dias para que sejam cumpridas
todas as etapas legais.
Os exames são realizados no mesmo dia?
Sim o exame psicotécnico e exame de vista
podem ser feitos no mesmo dia, em outro posteriormente
após Ter concluído às 30 horas
de aula teórica o exame de legislação
e sinalização e por último
o exame pratico após Ter concluído
20 horas de aula prática, sendo que cada aula é considerada com tempo de 50 minutos, e carga horaria teórica 45 horas / aula sendo :
Legislação de transito 18 h/ aula, Direção Defensiva 16 h/ aula, Primeiros Socorros 4 h/ aula, Noçoes de proteção e Respeito ao Meio Ambiente e Convivio Social no Trânsito 4 h/ aula,
Noções de Funcionamento veicular 3 h/ aula (de acordo com a resolução 285 de 29/07/2008).
A carteira provisória pode ser usada
em todo território nacional?
Sim, a carteira provisória é igual
à definitiva, salvo que o condutor não
pode Ter nenhuma multa grave ou gravíssima
ou ser reincidente em média no período
enquanto estiver com a carteira provisória.
Quando terminar o prazo da carteira provisória,
aguardo em casa a nova carteira?
Não, você deverá se dirigir
ao Detran para pedir a expedição da
Carteira Definitiva e pagar a taxa
Se
eu reprovar em um exame, eu perco todo o meu processo?
R. Não, apenas vai ser feito um reforço
para o exame específico em que ele não
foi aprovado para que possa refazê-lo no DETRAN.
O que é mais difícil: a parte
prática ou a parte teórica ?
R. Na verdade, hoje, a metodologia de ensino está
muito evoluída o que torna tudo muito mais
fácil; tanto a parte prática quanto
a teórica. Outra coisa que contribui também
é a carga horária obrigatória,
que facilita o treinamento para o candidato.
O
que é o Código de Trânsito?
É a Lei 9.503, de 23/09/97. A Lei possui
341 artigos que proporcionam instrumentos e condições
para que o processo de circulação
de bens e pessoas através do espaço
físico brasileiro, tanto rural como urbano,
se desenvolva dentro de padrões de segurança,
eficiência, fluidez e conforto. Em
que dia o Código entrou em vigor?
O Código foi sancionado no dia 23 de setembro
de 1997 e possui 341 artigos. O artigo 340 define
que a lei entraria em vigor 120 dias após
a sua publicação. Como ele foi publicado
no Diário Oficial em 24 de setembro, ele
entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998.
O Código atinge quem diretamente?
Atinge toda a população brasileira.
Não só o motorista, mas o condutor
e o pedestre também têm direitos
e, acima de tudo, responsabilidades sobre a nova
Lei.
O
alto valor das multas impede o bom funcionamento
do código?
Não. Pesquisas da CET (Companhia de Engenharia
de Tráfego) de São Paulo revelam
que apenas 0,5 % dos motoristas paulistanos têm
mais de 7 multas no período de 12 meses.
E mais: 75% dos motoristas de São Paulo
não tem multa alguma no decorrer desse
tempo.
Qual
é o novo limite de velocidade?
Onde não houver sinalização
que regulamente, a velocidade máxima é
de:
I – Nas vias urbanas
80 Km/h nas vias de trânsito rápido
60 Km/h, nas vias arteriais
40 km/ h, nas vias coletoras
30 Km/ h nas vias locais.
II – Nas vias rurais
Nas rodovias
110 Km/h para automóveis e camionetas
90 Km/ h, para ônibus e microônibus
80 Km/h, para os demais veículos
Nas estradas, 60 Km/ h
PS – Se, na via, houver uma placa que indique
uma maior ou menor velocidade, a placa deve ser
respeitada. Na ausência de sinalização,
vale o código.
Crianças podem andar no banco da
frente?
Não. Crianças com idade inferior
a dez anos não podem andar no banco da
frente. A maioria dos casos de mortes de crianças
envolvidas em acidentes de trânsito revela
que eram os que estavam no banco da frente. Contudo,
as exceções desse artigo ainda serão
regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional
de Trânsito). O que o DENATRAN recomenda
é: " invista no futuro do seu filho:
invista no banco de trás".
Quais
são os tipos de infrações,
de acordo com o novo código?
As infrações estão divididas
em quatro grupos. Além de pagar a multa,
o infrator terá contabilizado na carteira
de habilitação, os pontos referentes
às suas infrações. Quando
atingir o total de 20 pontos, o condutor tem sua
carteira de habilitação suspensa.
* Leves – 50 UFIR – 3 pontos na carteira
* Médias – 80 UFIR – 4 pontos
na carteira
* Graves – 120 UFIR – 5 pontos na
carteira
* Gravíssimas – 180 UFIR –
7 pontos na carteira.
Quais são as conquistas dos pedestres
com o Código?
Os pedestres conquistaram, definitivamente o respeito
ao uso da faixa de pedestre. Deixar de dar preferência
de passagem ao pedestre quando ele está
na faixa, que não tenha concluído
a travessia ou a portadores de deficiência
física, crianças, idosos e gestantes
é infração gravíssima.
Parar o automóvel na faixa de pedestre
na mudança de sinal também incide
em multa. O artigo 170 é ainda mais específico:
dirigir ameaçando os pedestres que estejam
atravessando a via pública é infração
gravíssima. Além de pagar a multa,
o infrator tem sua carteira suspensa, o veículo
é retido e o documento de habilitação
é recolhido pela autoridade de trânsito.
Os
ciclistas também têm direitos no
Código?
Sim. Para sua maior segurança, as bicicletas
passam a Ter como equipamentos obrigatórios
a campainha, sinalização noturna
dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho
retrovisor do lado esquerdo. Com o código,
o motorista que não guardar a distância
lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta
também será multado e terá
4 pontos contabilizados na CNH. Deixar de reduzir
a velocidade ao se aproximar de ciclista também
é multa grave.
As pessoas podem fumar ao volante, ou
falar ao telefone celular?
O código não proíbe que as
pessoas fumem, mas não permite que o condutor
dirija com apenas uma das mãos ao volante,
salvo em casos onde o condutor deva sinalizar,
mudar de marcha, ou acionar equipamentos do veículo.
Assim sendo, segurar o cigarro significa usar
apenas uma das mãos ao volante. O uso do
aparelho celular ou fones de ouvido conectados
a aparelhagem sonora também é proibido,
assim como dirigir com o braço do lado
de fora.
As
mulheres podem dirigir de salto alto?
A Lei 9.503 não proíbe o uso de
saltos, mas especifica que o condutor não
deve dirigir usando calçado que não
se firme nos pés ou que comprometa a utilização
dos pedais, como é o caso do chinelo. É
mais seguro dirigir descalço do que arriscar
a sua vida e a dos que estão à sua
volta.
As
escolas passarão a ministrar matérias
de educação para o trânsito?
Sim. A educação para o trânsito
será promovida na pré-escola e nas
escolas de 1º, 2º e 3º Graus de
todo o País. Para isso, o Ministério
da Educação e do desporto, mediante
proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores
das Universidades Brasileiras promoverá
a elaboração dos currículos
adotados nos estabelecimentos de ensino. Essa
medida será implementada em todo o País
a partir do próximo ano.
Os
pedestres podem ser multados?
Sim. Assim como os motoristas devem respeitar
as faixas de pedestres, esse também devem
cumprir as normas. De acordo com o artigo 254,
os pedestres devem atravessar a via na faixa,
passarela, passagem aérea ou subterrânea.
Para estes infratores, a multa é de 25
UFIR.
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